Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria, nomeadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, na sua redação atual, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022