O benefício fiscal previsto no presente regulamento só pode ser concedido se os interessados tiverem a sua situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, e, ainda, a contribuições para a segurança social e aos tributos próprios do Município de Leiria.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
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