- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal profere:
- a)Despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que as omissões ou deficiências verificadas no requerimento possam ser supridas ou sanadas;
- b)Despacho de rejeição liminar, oficiosamente ou por indicação do gestor do procedimento, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas constantes do presente regulamento.
- 3 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o interessado é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no presente artigo podem ser objeto de delegação nos Vereadores.
Artigo 9.º — Instrução
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022