- 1 -É admitido um número máximo de crianças em cada uma das valências, atendendo aos critérios definidos nos números seguintes:
- 1.1 -Só são admitidas crianças que se encontrem dentro dos escalões etários definidos no presente Regulamento e desde que existam vagas na respetiva valência;
- 1.2 -Excecionalmente, podem ser admitidas crianças em grupos que não correspondam ao respetivo escalão etário, desde que a criança seja portadora de necessidades específicas, medicamente comprovadas.
- 2 -Subsistindo vagas, a partir do dia 1 de julho, inclusive, é possível efetuar e aceitar a inscrição, bem como a matrícula, de uma criança, para a sua frequência, na respetiva valência, no ano letivo seguinte.
Artigo 10.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023