- 1 -Apenas poderão ser inscritas, para ingresso no Berçário, as crianças que, no início do ano letivo, a 1 de setembro, tenham completado quatro meses de idade e, para as restantes valências estabelecidas no presente Regulamento, as crianças com idades compreendidas de acordo com a respetiva faixa etária, devendo, para a Creche dos 24 aos 36 meses, as crianças completar três anos de idade até 31 de julho do ano seguinte.
- 2 -Não serão admitidas crianças que concluam três anos de idade entre 1 de agosto e 31 de dezembro do ano civil em curso, considerando o seu enquadramento na educação pré-escolar.
- 3 -A inscrição pela primeira vez na Creche é efetuada, exclusivamente, através de acesso disponibilizado para o efeito, em www.cm-mafra.pt.
- 4 -A inscrição para os anos letivos subsequentes à frequência da criança na Creche, é realizada, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o "Boletim de Inscrição na Creche de Mafra", no separador "Candidaturas".
- 5 -No ato de inscrição, o Encarregado de Educação deve submeter:
- 5.1 -O "Boletim de Inscrição na Creche de Mafra" devidamente preenchido;
- 5.2 -Reprodução do Assento de Nascimento e n.º de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou do Cartão de Cidadão, da criança, acompanhada do respetivo consentimento desta reprodução para efeitos de instrução da pretensão;
- 5.3 -Os elementos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade; no caso de cidadão estrangeiros, Passaporte ou documento que autorize a residência em território nacional; e Cartão de Contribuinte) dos progenitores da criança, bem como do Encarregado de Educação quando este não for um dos progenitores;
- 5.4 -Reprodução da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial, quando aplicável;
- 5.5 -A admissão de crianças portadoras de doenças ou com necessidades específicas fica condicionada à verificação da existência de condições, designadamente recursos humanos habilitados e recursos materiais adequados à situação em causa.
- 6 -As inscrições são válidas por um ano letivo.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023