- 1 -A frequência efetiva na Creche é obrigatoriamente precedida de matrícula e destina-se apenas às crianças admitidas.
- 2 -A matrícula decorre de 1 a 30 de junho e, excecionalmente, a qualquer momento, na sequência de existência de vaga.
- 3 -A formalização da matrícula realiza-se mediante submissão do "Boletim de Matrícula na Creche de Mafra", da seguinte forma:
- 3.1 -A matrícula realizada pela primeira vez na Creche é efetuada exclusivamente através de acesso disponibilizado para o efeito, no sítio da internet em www.cm-mafra.pt;
- 3.2 -A matrícula para os anos letivos subsequentes à frequência da criança na Creche, é realizada, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, e preenchendo o boletim de matrícula, no separador "Candidaturas".
- 4 -No ato da matrícula, os Encarregados de Educação devem submeter o "Boletim de Matrícula na Creche de Mafra" com a seguinte documentação:
- 4.1 -Declaração Médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infetocontagiosa;
- 4.2 -Declaração emitida pelo Centro de Saúde, atestando o estado vacinal da criança;
- 4.3 -Uma fotografia recente tipo passe das pessoas autorizadas a recolher a criança, para efeito de emissão de cartão de acesso ao estabelecimento;
- 4.4 -Declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos no n.º 6.1 do artigo 23.º, se aplicável.
- 5 -Quando os Encarregados de Educação não efetuam a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência do estabelecimento e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor posicionada na respetiva lista graduada de crianças admitidas.
Artigo 13.º — Matrícula
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023