- 1 -A matrícula considera-se anulada sempre que:
- 1.1 -Sejam prestadas falsas declarações no processo de inscrição e/ou de matrícula;
- 1.2 -O pedido de cancelamento da matrícula seja comunicado, por escrito, à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao dia em que o Encarregado de Educação pretenda que o pedido produza efeitos;
- 1.3 -A criança falte injustificadamente por um período de 30 dias consecutivos sem que tenha sido dado conhecimento prévio, por escrito, à Câmara Municipal;
- 1.4 -Se verifique desrespeito sistemático pelas normas estabelecidas pelo presente Regulamento;
- 1.5 -Se verifique o incumprimento reiterado do estipulado relativamente ao pagamento das respetivas mensalidades.
- 2 -Mediante pedido devidamente fundamentado, e considerando a excecionalidade ou o fundamento para determinada situação, a Câmara Municipal poderá considerar como não anulada a matrícula.
- 3 -A anulação da inscrição será sempre comunicada por escrito aos respetivos Encarregados de Educação.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023