- 1 -O Encarregado de Educação deverá proceder ao pagamento das mensalidades da Creche através de pré-carregamento da "carteira digital" do seu educando.
- 2 -Os carregamentos são efetuados através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, disponível em siga.edubox.pt, na área do Encarregado de Educação, utilizando as credenciais de acesso disponibilizadas para o efeito, ou recuperando os dados de acesso, e após a ativação do serviço na mencionada Plataforma.
- 3 -Poderá proceder ao carregamento da "carteira digital" através de referência Multibanco, MBWay ou Referência Payshop, neste último caso, em numerário num agente da rede CTT/ Payshop.
- 4 -Os montantes pré-carregados na "carteira digital" ficam imediatamente disponíveis após o carregamento.
- 5 -Deverá o Encarregado de Educação prever, e aprovisionar, o montante a carregar na "carteira digital", em data anterior à faturação/ cobrança da mensalidade, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 6 -Não é possível a frequência na Creche com saldo negativo na "carteira digital".
- 7 -Os carregamentos efetuados posteriormente à existência de saldo negativo na "carteira digital", irão regularizar, de imediato, as faturas das mensalidades por liquidar.
Artigo 20.º — Formas de Pré-Carregamento
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023