- 1 -As crianças serão entregues aos respetivos Encarregados de Educação, podendo, excecionalmente, ser entregues a terceiros, indicados pelos Encarregados de Educação no "Boletim de Matrícula na Creche de Mafra" como pessoas autorizadas a recolher a criança, incluindo os progenitores das crianças.
- 2 -Poderá, ainda, a criança ser recolhida por outrem, desde que o Encarregado de Educação comunique, atempadamente, e por escrito, o dia e a hora em que o seu educando será recolhido por essa pessoa, que identificará indicando o seu nome completo e o número do cartão de cidadão, mais a autorizando-o a recolher a criança.
Artigo 22.º — Entrega das crianças
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023