- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da Divisão de Educação.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, ao Vereador do Pelouro da área da Educação.
Artigo 29.º — Verificação
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023