- 1 -A Creche da Câmara Municipal de Mafra destina-se à sua frequência por crianças com, no mínimo, quatro meses de idade, e até que termine o ano letivo em que perfazem três anos de idade, descendentes em 1.º grau, ou equiparados (adotados, tutelados ou menores que por sentença judicial ou acordo homologado por decisão do Conservador do Registo Civil, transitadas em julgado, lhes tenham sido confiados, desde que vivam em economia comum), dos trabalhadores da Câmara Municipal de Mafra.
- 2 -Após o cumprimento do disposto no número anterior, as vagas eventualmente existentes serão facultadas a crianças cujos agregados familiares residam no Município de Mafra e, caso ainda subsistam vagas por preencher, a crianças residentes fora do Concelho de Mafra.
- 3 -A frequência na Creche é precedida de inscrição e matrícula e está sujeita à cobrança e ao respetivo pagamento das mensalidades devidas, mediante o pré-carregamento da Carteira Digital, conforme descrito no capítulo VI do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023