- 1 -A pessoa ou entidade responsável é notificada, para proceder à limpeza do terreno, no prazo de 15 dias.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, na notificação para proceder à limpeza de terreno, deverá constar a indicação sobre as consequências do não cumprimento da mesma, dentro do prazo ali estipulado.
- 3 -Findo o prazo estipulado no n.º 1, os serviços municipais elaborarão um auto de contraordenação.
- 4 -Da notificação do auto de contraordenação deverão constar todos os elementos necessários para que os interessados possam conhecer os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo pode ser consultado, para efeitos de audiência prévia.
- 5 -Decorrido o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, sem que se mostrem realizados os trabalhos, a câmara municipal, ou quem a câmara contratar para o efeito, procede à sua execução, sem necessidade de qualquer formalidade, notificando os faltosos, no prazo de 60 dias, para o pagamento dos custos correspondentes a que deram origem.
- 6 -Decorrido o prazo de 60 dias sem que se tenha verificado o pagamento, a câmara municipal extrai certidão de dívida, para efeitos de execução.
- 7 -A cobrança da dívida decorre por processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 8 -O responsável pelo terreno é obrigado a facultar o acesso ao mesmo às entidades incumbidas pela realização dos trabalhos, em substituição daquele.
- 9 -Nas situações em que não é possível apurar o nome do proprietário ou responsáveis, a câmara municipal garante a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista no regulamento, mediante comunicação por edital a afixar no local dos trabalhos e na junta de freguesia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à realização dos trabalhos.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024