A viatura municipal deve ser utilizada para exclusivo serviço da autarquia local e como instrumento funcional de apoio ao exercício das funções profissionais, sendo vedada a sua utilização para fins exclusivamente pessoais ou alheios ao serviço.
Artigo 11.º — Disposição geral
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026