- 1 -Em caso de sinistro com viatura municipal, deve a Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos instaurar procedimento interno de averiguação destinado a apurar as circunstâncias da ocorrência, a natureza e extensão dos danos, o serviço em execução no momento do sinistro e o grau de responsabilidade dos intervenientes.
- 2 -Na análise de sinistros que envolvam viaturas operacionais de proteção, emergência e socorro, deve ser considerado o contexto operacional em que ocorreu o evento, designadamente situações de emergência, urgência ou risco iminente, nos termos das normas técnicas e operacionais aplicáveis.
- 3 -Mediante despacho fundamentado, o membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE) pode interditar temporariamente a condução de viaturas municipais ao utilizador de viatura municipal.
Artigo 20.º — Sinistro
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026