- 1 -Compete à Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos a coordenação de todos os procedimentos decorrentes da avaria ou imobilização de viatura municipal, designadamente acionar o serviço de Assistência em Viagem, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis às viaturas objeto de contratos de AOV.
- 2 -Quando a avaria ou imobilização de uma viatura operacional ocorra em contexto de emergência ou de socorro, devem ser asseguradas prioritariamente as condições necessárias à continuidade da missão, podendo os procedimentos administrativos subsequentes ser concluídos em momento posterior.
Artigo 19.º — Avaria ou imobilização
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