- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, as viaturas municipais enquadram-se nas seguintes categorias:
- a)Viaturas operacionais, destinadas ao desempenho de funções técnicas, operacionais ou de campo e à proteção, emergência e socorro;
- b)Viaturas de serviço, destinadas a deslocações de natureza administrativa, institucional ou de apoio aos serviços municipais;
- c)Viaturas de representação, destinadas a apoiar o exercício de funções executivas e a representação institucional do Município pelos eleitos locais.
- 2 -As viaturas municipais devem ser identificadas por dísticos, nos termos da Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Artigo 7.º — Classificação das viaturas municipais
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026