As viaturas operacionais são afetas com caráter de permanência aos serviços ou equipas responsáveis pela execução de tarefas técnicas, operacionais ou de campo, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Artigo 8.º — Afetação das viaturas operacionais
Vigente desde: 22/06/2026
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