As viaturas de serviço podem ser afetas, com caráter de permanência, a Divisão Orgânica, a Subunidade Orgânica ou a Dirigente, mediante despacho fundamentado do membro do órgão executivo com competência delegada na área de Gestão de Frota e Equipamentos (GFE).
Artigo 9.º — Afetação das viaturas de serviço
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026