- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, têm por referência o valor da taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril, redação atual).
- 2 -Presentemente a taxa N de profilaxia é de 5,00 (euro), conforme estatuído no Despacho n.º 6756/2012 de 18 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado no Portal Eletrónico da dgv.min-agricultura.pt, sendo atualizada anualmente por despacho conjunto.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo - 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- a)Licença Cat. A - Cão de Companhia - 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licença Cat. B - Cão com Fins Económicos - 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licença Cat. C - Cão para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública - Isenta de Taxa;
- d)Licença Cat. D - Cão para Investigação Científica - Isenta de Taxa;
- e)Licença Cat. E - Cão de Caça - 220 %;
- f)Licença Cat. F - Cão Guia - Isenta de Taxa;
- g)Licença Cat. G - Cão Potencialmente Perigoso - 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- h)Licença Cat. H - Cão Perigoso - 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- i)Licença Cat. I - Gato - 150 % da taxa N de profilaxia médica.
Artigo 10.º — Taxas sobre Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
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