- 1 -Os pagamentos das mensalidades dos núcleos municipais e das locações regulares devem ser efetuados até dia 10 de cada mês, por meios digitais, ou presencialmente nos postos de atendimento da autarquia.
- 2 -O pagamento da mensalidade após o prazo indicado no número anterior implica um acréscimo de 20 %.
- 3 -O acréscimo de 20 % referido no número anterior, poderá ser liquidado até ao fim do mês presencialmente nos postos de atendimento das instalações desportivas ou com a mensalidade seguinte.
- 4 -Caso os pais se encontrem separados ou divorciados, pretendam usufruir de uma frequência quinzenal nos NDM, será aplicado 50 % de desconto, na mensalidade; a aplicação do referido desconto carece de apresentação de documentação comprovativa.
- 5 -As alterações de frequência e/ou modalidades que impliquem a redução ou o aumento no valor da mensalidade devem ser efetuados até ao final do mês, com efeito no mês seguinte.
- 6 -As desistências dos NDM devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia do mês anterior ao da desistência, não havendo lugar a qualquer pagamento, sendo certo que, se a mesma for comunicada até ao último dia útil do próprio mês, deverá ser feito o pagamento de meia mensalidade.
- 7 -Caso se verifique a não frequência do núcleo, será efetuado o cancelamento automático da inscrição ao fim de um mês de pagamentos em atraso, ficando em débito o equivalente a uma mensalidade. Caso se verifique a frequência do núcleo, ficará em divida o valor da mensalidade em que ocorreu a frequência, e a do mês seguinte.
- 8 -O utente que pretender voltar a inscrever-se nos NDM, após cancelamento, deverá proceder a uma nova inscrição.
- 9 -Não são efetuados créditos, por motivo de ausência do utente.
- 10 -Em cada época desportiva, o utente poderá usufruir de duas suspensões da inscrição, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou uma suspensão da inscrição pelo prazo de 1 (um) mês sem perda de vaga, sem qualquer prejuízo na inscrição.
- 11 -Os períodos de suspensão mencionados no número anterior, têm de ser solicitados antecipadamente ou no decorrer do período pretendido.
- 12 -O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 7, após a emissão da faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte.
- 13 -A cada mês, mediante a confirmação de vaga junto dos serviços, os utentes poderão efetuar a troca pontual na aula na qual estão inscritos, com uma antecedência mínima de 24h e limitada a uma troca por mês, por modalidade.
- 14 -Em caso de cancelamento de aula, não havendo lugar ao reembolso das verbas entretanto pagas pelo utilizador, poderá ser reagendada a aula cancelada, junto dos serviços administrativos; na impossibilidade deste reagendamento, as compensações far-se-ão através de créditos em ficha do valor correspondente, desde que solicitado.
- 15 -As ausências por razões excecionais (de ordem profissional ou clínica, devidamente comprovadas), superiores a 30 dias, não conferem ao utente o direito à reserva/manutenção de vaga, mantendo a inscrição ativa (isenção do pagamento do valor de inscrição), até ao seu retorno, desde que no decorrer da época desportiva em curso.
Artigo 13.º — Pagamentos e prazos de desistência
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023