- 1 -No interior das piscinas cobertas, nomeadamente nas zonas de "pé limpo", só é permitido circular com chinelos e equipamento de natação.
- 2 -Constitui-se obrigação por parte dos utilizadores:
- a)Uso de fato de banho de lycra e touca apropriados à prática de atividades aquáticas os quais deverão ser de utilização exclusiva de piscina;
- b)Uso de touca a utilizar pelos utentes das aulas de natação de acordo com a cor definida para o nível das aulas de natação que frequentam;
- c)Uso de fraldas específicas para a prática de atividades aquáticas em piscina, no caso dos bebés;
- d)Uso de chinelos apropriados nos balneários e no percurso entre estes e as piscinas;
- e)Tomar banho de chuveiro antes de entrar no plano de água;
- f)Cumprir as normas de utilização das instalações, bem como as instruções transmitidas pelo técnico responsável pela organização do cais, podendo em caso de desobediência ser retirado o direito de permanência no local.
- 3 -Aos utilizadores das piscinas é proibido:
- a)Contaminar a água das piscinas e a zona circundante;
- b)Gritar ou provocar ruídos que perturbem os utentes do recinto;
- c)Comer ou beber nas piscinas e nas áreas destinadas à permanência dos utentes;
- d)Utilizar cremes, maquilhagens, óleos, pensos ou quaisquer outros produtos que deteriorem a qualidade da água;
- e)Usar colares, pulseiras, anéis ou brincos;
- f)Deixar no cais da piscina artigos pessoais;
- g)O acesso ao tanque principal a crianças ou adultos que não saibam nadar, desde que não enquadrados em aulas;
- h)A utilização da mesma na presença de lesões cutâneas (como exemplo: feridas, queimaduras) ou doenças contagiosas (como exemplo: herpes, molusco contagioso, conjuntivites).
- 4 -O ingresso em determinada classe/horário estará condicionado à realização de teste, cuja validade é de 3 (três) meses.
- 5 -A utilização livre corresponde à prática de natação livre, sem acompanhamento técnico, sendo o seu acesso reservado a utentes que saibam nadar. O espaço destinado a esta prática, não pode ser utilizado para fins terapêuticos ou lúdicos, assim como por utentes com idade inferior a 10 anos.
- 6 -Na natação de utilização livre, cada período corresponde a 80 (oitenta) minutos, englobando o tempo para a prática desportiva e a utilização de balneário.
- 7 -Quando o período de utilização for ultrapassado, o tempo de permanência adicional será considerado como um novo período de utilização livre, para efeitos de pagamento.
- 8 -Caso se verifique a situação descrita no número anterior e o utente não tenha crédito no cartão, deve realizar de imediato o pagamento para poder voltar a aceder à instalação.
- 9 -Ao utilizador de natação livre é obrigatório:
- a)A realização da prática desportiva na pista identificada para o efeito;
- b)A circulação na pista pela direita;
- c)Respeitar outros utilizadores que estejam na mesma pista.
- 10 -Ao utilizador de natação livre é proibido:
- a)Saltar para a água (a não ser do bloco de partida, de forma disciplinada);
- b)Aceder à arrecadação de material desportivo;
- c)Utilizar material desportivo da Escola de Natação, na prática de natação livre.
- 11 -Ao utilizador de natação livre é permitida:
- a)A utilização de barbatanas e palas específicas para a prática de natação, condicionada ao facto de tal não constituir incómodo para os restantes utilizadores, podendo os técnicos de natação que se encontram no local impedir a utilização das mesmas.
Artigo 20.º — Condições específicas de utilização das Piscinas Cobertas
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023