- 1 -A lotação máxima da piscina exterior é definida pelos normativos legais aplicáveis.
- 2 -Será vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores sempre que a lotação máxima seja atingida.
- 3 -Será ainda vedado o acesso ao recinto das Piscinas Exteriores quando, por motivo de conforto e/ou segurança dos utentes, se aconselhe a permanência de um número inferior de utentes, ao previsto no n.º 1.
Artigo 21.º — Lotação
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023