- 1 -As pistas de atletismo devem ser utilizadas da seguinte forma:
- a)Corredores 1 e 2 para corridas superiores a 400 metros;
- b)Corredores 3, 4 e 5 para corridas inferiores a 400 metros;
- c)Corredores 6 e 7 para barreiras;
- d)Corredor 8 como corredor de aquecimento;
- e)Quando dentro da pista de atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes utentes e comportar-se de forma a não prejudicar os respetivos treinos.
- 2 -Dentro dos corredores da pista de atletismo deve ser utilizado sempre calçado adequado à prática desportiva (sapatilhas de bicos).
Artigo 28.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023