- 1 -Compreende-se por época desportiva o período de 1 de setembro a 31 de agosto.
- 2 -O horário de abertura ao público das IDM é definido individualmente, podendo, por isso, cada instalação dispor de um horário de funcionamento próprio.
- 3 -Os horários são afixados, em local visível, em cada instalação, e divulgados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Mafra ( cm-mafra.pt).
- 4 -Sempre que se realizem iniciativas municipais ou eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Mafra, pode ser adotado um horário diferenciado, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência e pelos meios considerados convenientes.
Artigo 4.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023