- 1 -As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 8.º, do presente Regulamento.
- 2 -As IDM podem ainda encerrar, total ou parcialmente, durante um determinado período, para a realização de trabalhos de manutenção.
- 3 -Para além dos motivos constantes do número anterior, as IDM podem encerrar, total ou parcialmente, por motivos de força maior, concretamente:
- a)Motivos de ordem técnica;
- b)Salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes.
- 4 -O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação e/ ou pelos meios considerados convenientes.
- 5 -O encerramento total ou parcial das instalações desportivas, programado ou motivado por circunstâncias de força maior, não confere o direito ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação, ao utilizador.
Artigo 5.º — Encerramento das Instalações Desportivas Municipais
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023