Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, atendendo à legislação em vigor, designadamente, ao Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, ao Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas, aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e ao Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
Artigo 53.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023