Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 48.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 48.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
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Em vigor desde 10/07/2023