- 1 -Os utentes são todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem os equipamentos referidos no artigo 3.º
- 2 -Os utentes das IDM são civilmente responsáveis pelos danos causados, bem como pela destruição intencional dos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.
- 3 -O acesso às instalações desportivas é condicionado, obrigando-se os utentes ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público.
- 4 -Nos equipamentos/classes destinados a adultos (sauna, banho turco, fitness, fitness aquático, musculação e cardiofitness), só é permitida a inscrição a utentes maiores de 16 anos.
- 5 -No interior das IDM constituem obrigações gerais dos utentes:
- a)Cumprir as indicações dos trabalhadores de serviço, não sendo permitido faltar-lhes ao respeito, participar em desordens e altercações;
- b)Respeitar o(s) horário(s) da(s) atividade(s), não sendo permitido o seu acesso após o início da(s) mesma(s);
- c)Efetuar o registo para o acesso a aula/ horário pelos meios disponibilizados, não sendo possível a reserva de aulas simultâneas;
- d)Usar vestuário adequado, de acordo com a modalidade desportiva;
- e)Usar calçado apropriado;
- f)Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneários/vestiários;
- g)Trancar o cacifo individual, com recurso ao sistema de chave ou cadeado;
- h)Comunicar imediatamente aos trabalhadores de serviço todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação;
- i)Entregar, ao funcionário, quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem no interior da instalação;
- j)Não permanecer no interior da instalação para além do horário de funcionamento ou do tempo estipulado para a utilização;
- k)Não recolher imagens (fotográficas ou de outro tipo) sem autorização do serviço competente, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
- l)Não praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e segurança dos próprios e de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, entre outros;
- m)Não praticar atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar as instalações, bem como não deitar lixo ou qualquer detrito no chão ou na água, devendo ser usados os caixotes do lixo existentes para o efeito;
- n)Não entrar ou permanecer nas IDM se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes.
- 6 -Na ausência de receção de notificação de pagamento, compete ao utente o contacto com os serviços administrativos, solicitando os dados para o efeito.
Artigo 6.º — Utente
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023