- 1 -A Tenda Grande 14 x 6 m poderá ser montada total ou parcialmente, de acordo com a estrutura do equipamento e respeitando as condições de segurança.
- 2 -A montagem da Tenda Grande deverá ser requerida nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 4.º do presente regulamento com uma antecedência mínima de 15 dias úteis (em relação à data de utilização).
- 3 -A disponibilização da Tenda Grande está limitada a 2 utilizações/utilizador/ano.
- 4 -São passíveis de requisitar a tenda grande os utilizadores referidos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 5 -A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa vê-se no direito de cancelar a montagem da Tenda Grande sempre que as condições meteorológicas, nomeadamente a intensidade do vento, não permitam garantir a segurança de bens pessoas nas datas solicitadas.
Artigo 8.º — Tenda Grande 14 x 6 m
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024