- 1 -A organização da feira disponibiliza o espaço físico demarcado no solo, bem como um ponto de iluminação, sendo da inteira responsabilidade do participante a instalação, montagem da sua própria estrutura para exposição, que em caso de não possuírem, poderá a organização disponibilizar e executar a sua montagem.
- 2 -O mobiliário interior, os suportes de exposição de produtos, os adereços decorativos extensões elétricas e os demais equipamentos necessários, são da exclusiva responsabilidade de cada participante.
- 3 -A montagem/arrumação/reabastecimento dos produtos no espaço atribuído, deverão ser efetuados obrigatoriamente nos períodos que antecedem a abertura da feira e após o encerramento da mesma, sendo expressamente proibida a circulação e permanência de veículos motorizados dentro do recinto da feira, durante o horário de funcionamento.
- 4 -Todos os stands deverão estar completamente operacionais e abertos ao público até 30 minutos antes da abertura do certame.
- 5 -É expressamente proibida a ligação de aparelhos elétricos, tais como fornos, fritadeiras elétricas, aparelhos de ar condicionado ou outros de elevado consumo, sem autorização prévia por escrito da Junta de Freguesia.
- 6 -O incumprimento do mencionado no número anterior, que cause o corte de energia na rede geral da feira, implicará a responsabilidade do participante pelos danos causados, podendo a organização determinar o desligamento imediato dos equipamentos infratores.
- 7 -A desmontagem e retirada dos produtos e materiais, apenas poderão ser iniciadas após o encerramento oficial da feira, sob pena de exclusão em futuras edições do evento.
- 8 -À saída, os participantes comprometem-se a deixar o espaço que lhes foi atribuído limpo e livre de resíduos ou lixo orgânico.
Artigo 10.º — Instalação, Montagem, Carga e Descarga
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026