Regulamento da Feira Agrícola das Tradições e do Bolo Branco.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas à Junta de Freguesia nos termos das alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, participação e funcionamento da Feira Agrícola das Tradições e do Bolo Branco, que visa a promoção e a divulgação de produtos/marcas agrícolas e regionais, das tradições, costumes e património cultural, bem como a dinamização da economia local, especificamente a valorização gastronómica do Bolo Branco da Barrosa.
Natureza de Projeto-Piloto
Organização e Coordenação
A organização e gestão do evento competem à Junta de Freguesia da Barrosa, a quem cabe a responsabilidade pela infraestrutura, promoção, segurança geral e coordenação das atividades.
Local, Data e Periodicidade
Setores de Exposição
A feira organiza-se nos seguintes setores:
Condições e Prazos de Candidatura
Participação de Pequenos Produtores e Artesãos Ocasionais
Seleção e Exclusão de Candidatos
Instalação, Montagem, Carga e Descarga
Horário de Funcionamento
Taxas de Participação
Atualização de Taxas
Regime Financeiro Excecional e Condições de Pagamento
Normas de Higiene e Segurança Alimentar
Passeio a Cavalo e Maneio de Gado
Deveres dos Expositores
Constituem deveres dos expositores e seus colaboradores:
1) Manter um comportamento cívico e respeitoso para com o público, os restantes expositores e os elementos da organização;
2) Assegurar a presença de um responsável no stand durante todo o período de funcionamento da feira;
3) Expor de forma visível o número do stand e a tabela de preços dos produtos para venda;
4) Zelar pela conservação das estruturas e equipamentos cedidos pela organização, respondendo pelos danos causados por uso indevido.
5) Manter o espaço de venda limpo e organizado, procedendo à remoção de lixo para os contentores apropriados.
6) Não armazenar materiais inflamáveis, tóxicos ou perigosos dentro do stand.
7) Não é permitida a utilização de aparelhos de som com volume que interfira com os stands vizinhos ou com a animação oficial da feira.
8) É proibida a cedência, aluguer ou subaluguer, total ou parcial, do espaço atribuído a terceiros, sem autorização expressa da organização da feira.
Segurança e Vigilância do Recinto
Entidades Fiscalizadoras
Infrações e Penalidades
Advertência verbal para infrações leves e corrigidas de imediato;
Advertência escrita para infrações reincidentes ou com recusa de cumprimento das indicações dadas pela organização;
Encerramento compulsivo do stand em caso de infração grave de higiene alimentar, perigo elétrico ou perturbação da ordem pública;
Exclusão de edições futuras por um período de 1 a 3 anos.
Casos Omissos e Interpretações
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta, Nelson José Pedro Lúcio.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
320013156