- 1 -A participação na feira está sujeita ao pagamento de uma taxa de participação, nos setores indicados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento do valor referido no número anterior, deve ser efetuado no prazo máximo 15 (quinze) após a confirmação da aceitação da inscrição por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -O pagamento poderá ser realizado através de uma das seguintes modalidades:
- a)Transferência bancária para o IBAN da Junta de Freguesia PT50 0035 0156 00006157630 98, devendo o respetivo comprovativo ser enviado para o e-mail [email protected], com indicação do nome do expositor que consta na ficha de inscrição;
- b)Presencialmente, nos serviços de tesouraria da Junta de Freguesia da Barrosa, em numerário/cheque.
- 4 -A falta de liquidação do valor no prazo estipulado confere à Junta de Freguesia o direito de cancelar a respetiva inscrição e reatribuir o espaço a outro expositor interessado.
- 5 -Em caso de desistência por parte do expositor, não haverá lugar ao reembolso do valor pago, salvo se comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento.
- 6 -Ficam isentos de pagamento da taxa de participação, as Associações sem fins lucrativos, os artesãos e os produtores de Bolo Branco sediados na Freguesia da Barrosa.
Artigo 12.º — Taxas de Participação
Vigente desde: 22/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026