- 1 -Sem prejuízo das disposições específicas deste regulamento, as taxas previstas estão sujeitas a atualização.
- 2 -As atualizações referidas no número anterior processar-se-ão de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
Artigo 13.º — Atualização de Taxas
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026