- 1 -Na Feira poderão realizar-se atividades equestres, designadamente, passeios a cavalo, demonstrações de maneio de gado e outras exibições tradicionais relacionadas com o meio rural e equestre.
- 2 -As atividades equestres serão coordenadas pela Junta de Freguesia da Barrosa ou por parceiros por esta autorizados.
- 3 -Os participantes nas atividades equestres obrigam-se a:
- a)Cumprir as normas de segurança definidas pela entidade organizadora;
- b)Garantir que os animais se encontram em condições adequadas de saúde e bem-estar;
- c)Possuir documentos legalmente exigidos para circulação e participação dos animais;
- d)Respeitar os percursos, horários e orientações da entidade organizadora.
- 4 -A organização poderá impedir a participação de animais ou cavaleiros que não apresentem as condições de segurança adequadas.
- 5 -Durante as demonstrações de maneio de gado ou atividades equestres, o público deverá respeitar as zonas de segurança delimitadas pela organização.
- 6 -A organização reserva-se o direito de cancelar ou alterar as atividades equestres por motivos de segurança, condições meteorológicas adversas ou proteção do bem-estar animal.
Artigo 16.º — Passeio a Cavalo e Maneio de Gado
Vigente desde: 22/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026