- 1 -É obrigatório o cumprimento rigoroso das normas de higiene e segurança alimentar.
- 2 -O Bolo Branco e os Produtos Regionais, devem ser apresentados e comercializados em embalagens que garantam a sua proteção contra agentes externos, devidamente seladas.
- 3 -O manuseamento do Bolo Branco e dos Produtos Regionais deve ser obrigatoriamente feito com o auxílio de utensílios limpos ou luvas descartáveis.
- 4 -As facas e tábuas de corte utilizadas, devem ser de materiais não porosos, sendo proibido o uso de madeira, e devem ser lavadas e desinfetadas regularmente.
Artigo 15.º — Normas de Higiene e Segurança Alimentar
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026