- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização próprias da Junta de Freguesia da Barrosa, como entidade organizadora do evento, os seus participantes estão sujeitos à fiscalização de entidades públicas competentes, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A fiscalização das condições higiénicas, da segurança alimentar dos produtos expostos e da legalidade económica da atividade é da responsabilidade da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 3 -A fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais e da declaração de Início de Atividade é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 4 -A manutenção da ordem pública, e a segurança do perímetro são da competência da GNR - Guarda Nacional Republicana.
- 5 -Os expositores são obrigados a facultar acesso aos seus stands e a apresentar toda a documentação solicitada pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 19.º — Entidades Fiscalizadoras
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026