- 1 -O requerimento de creditação de formação é instruído com os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:
- a)Certidão comprovativa da aprovação na(s) unidade(s) curricular(es) para que é pedida creditação, com a respetiva classificação;
- b)Carga horária e programa(s) da(s) referida(s) unidade(s) curricular(es).
- 2 -No caso de requerimento de creditação de formação anterior realizada na UC, a documentação referida no número anterior fica sujeita às seguintes regras:
- a)Quando se trate de formação no modelo de Bolonha, dispensa-se a sua apresentação;
- b)Quando se trate de formação pré-Bolonha, pode ser apresentada na modalidade de documento certificado ou de cópia simples, sujeita a confirmação do seu teor.
- 3 -O requerimento de creditação de experiência profissional deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae (CV), com explicitação clara da experiência profissional, da formação académica/profissional e das principais competências adquiridas, bem como das publicações, conferências e ações de formação dinamizadas;
- b)Portefólio de experiência de trabalho, que contenha informação necessária à análise dos conhecimentos e competências do(a) candidato(a) e para cada tipo de atividade, a sua duração (data de início, data de finalização e número de horas), o local de concretização, uma breve descrição da atividade e das competências profissionais desenvolvidas, as ações de formação realizadas, entre outras informações consideradas pertinentes para comprovação da experiência profissional;
- c)Cópia das eventuais publicações referidas no CV.
- 4 -No decurso de qualquer processo de creditação pode ser exigida, caso necessário, documentação ou elementos adicionais.
Artigo 5.º — Instrução do requerimento de creditação
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020