Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão, subsidiariamente, os Princípios do Direito Administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 35.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021