- 1 -São condições para a cedência do uso das viaturas:
- a)A Entidade requerente seja uma das previstas no artigo anterior;
- b)A sua utilização não inviabilize atividades da Junta de Freguesia;
- c)A verificação de que da cedência resultam benefícios para a Freguesia e respetiva população, tendo em consideração o interesse público subjacente;
- d)A utilização seja feita apenas para os fins que constituem o objeto do presente regulamento, designadamente no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza cultural, social, educativa, desportiva e recreativa.
- 2 -Por razões de justiça distributiva e de equidade, a Junta de Freguesia pode limitar, anualmente, o número de viagens permitidas a cada entidade.
Artigo 4.º — Condições para a cedência
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022