- 1 -As viaturas objeto do presente regulamento só podem ser cedidas e usadas para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes e prossigam finalidades de interesse da população da Freguesia.
- 2 -Sem prejuízo das atividades dos órgãos da Freguesia de Caranguejeira, podem beneficiar da cedência e uso das viaturas objeto do presente regulamento, as entidades sem fins lucrativos, com sede na Freguesia de Caranguejeira ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numas das seguintes categorias:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Associações, Grupos e Clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;
- c)Cooperativas e outras instituições de interesse público;
- 3 -Podem ainda beneficiar da cedência e utilização das viaturas objeto do presente regulamento, os estabelecimentos de ensino e educação, as Autarquias locais do Município de Leiria, as pessoas singulares agrupadas residentes na área da Freguesia, com vista à prossecução de atividades sem fim lucrativo, de natureza de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo e desde que seja notório e indiscutível o benefício que daí possa advir para a população.
- 4 -Excecionalmente e mediante autorização do Executivo da Junta de Freguesia, as viaturas objeto do presente regulamento podem ser cedidas e utilizadas a entidades distintas das consignadas nos pontos anteriores, desde que daí resulte um interesse evidente e indiscutível para a população da Freguesia de Caranguejeira.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022