- 1 -A viatura estará disponível no dia, hora e local indicados, com o depósito de combustível atestado.
- 2 -Se, passado meia hora da indicada, o responsável pela deslocação não tiver comparecido, nem tal atraso seja comunicado e justificado pela entidade requerente, fica automaticamente cancelada a autorização da cedência da viatura.
- 3 -A entrega das chaves é feita por funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa devidamente autorizada para o efeito, ao responsável ou condutor identificados no formulário do Requerimento para Cedência de Viaturas.
- 4 -Aquando da entrega das chaves, pode o funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa devidamente autorizada para o efeito, solicitar ao condutor a apresentação do respetivo documento de identificação civil e carta de condução, a fim de confirmar as respetivas validades, bem como as informações constantes no formulário do correspondente Requerimento para Cedência de Viaturas.
- 5 -Finda a deslocação, as viaturas e respetivas chaves devem ser entregues ao funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, no dia, hora e local deferidos e constantes do respetivo Requerimento para Cedência de Viaturas.
- 6 -Aquando da entrega das viaturas, as mesmas devem apresentar o depósito de combustível atestado, sob pena de ser exigido à entidade Requerente o equivalente a duas vezes o valor do depósito cheio da viatura cedida.
- 7 -O funcionário da Junta de Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, aquando do recebimento das viaturas, verifica o estado das mesmas, registando as eventuais anomalias, confirmando ainda se o depósito de combustível se encontra atestado, lavrando um auto de entrega conforme Anexo II e Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Entrega e Devolução da Viatura
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022