- 1 -A finalidade de cedência e utilização não pode ser alterada depois da decisão do Executivo ter sido tomada, sob pena do previsto no n.º 8 do artigo 5.º
- 2 -As entidades requerentes devem solicitar, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, autorização para inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior de viaturas, durante o período da cedência.
- 3 -É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou ingerir alimentos dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
- 4 -Não poderão ser transportados nas viaturas quaisquer matérias ou equipamentos perigosos ou quaisquer outros suscetíveis de causar danos às viaturas ou aos seus ocupantes.
- 5 -Não poderão ser transportados quaisquer passageiros que excedam a lotação constante do Documento Único Automóvel, nem que sejam estranhos à entidade requerente.
- 6 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas cedidas.
Artigo 9.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022