- 1 -A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa apenas recolhe Resíduos Verdes e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos conforme disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -Excluem-se destes serviços os seguintes tipos de resíduos:
- a)Sofás, colchões e outras mobílias;
- b)Restos de obra;
- c)Resíduos provenientes de trabalhos agrícolas;
- d)Resíduos provenientes de intervenções de empresas de jardinagem.
- 3 -Os resíduos referidos no ponto 2 do artigo 7.º do presente regulamento só serão recolhidos em casos excecionais sob pedido dos serviços do Município de Óbidos.
Artigo 7.º — Tipologia de resíduos recolhidos
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024