- 1 -O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.
- 2 -No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
- 3 -O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário da Comissão Científica da Escola.
Artigo 13.º — Substituição e exoneração do Diretor
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025