- 1 -O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados pertencentes às unidades orgânicas que constituem o Iscte-Sintra, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 14.º — Subdiretores
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