- 1 -O Diretor é aconselhado pelo Conselho Consultivo, o qual não tem competências deliberativas.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por personalidades externas ao Iscte de reconhecido mérito científico, profissional e cultural.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e exonerados pelo Diretor, ouvido o Plenário da Comissão da Comissão Científica, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do Diretor, sendo por ele presidido e ouvido sobre quaisquer matérias, sempre que tal consulta seja considerada como necessária ao bom funcionamento da Escola.
Artigo 16.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 26/06/2025
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