O Diretor do Iscte-Sintra pode designar um vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 26.º — Vice-presidente
Vigente desde: 26/06/2025
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