- 1 -Os representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas que constituem a Escola são eleitos pelos docentes e investigadores com vínculo ao Iscte que exerçam funções docentes ou de investigação em regime de tempo integral nessas unidades orgânicas, com contrato de duração não inferior a um ano, de entre esses elementos, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do Iscte relativas à eleição do Conselho Pedagógico.
- 2 -Os representantes dos estudantes inscritos nos cursos que estão a cargo da Escola são eleitos pelos estudantes como tal inscritos nos cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclos, em cursos com o mínimo de 60 créditos (ECTS), de entre esses elementos, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do Iscte relativas à eleição do Conselho Pedagógico.
- 3 -Os representantes dos estudantes referidos no número anterior são eleitos por ciclo, devendo metade ser eleitos pelo conjunto dos estudantes de primeiro ciclo, e de entre estes, e a outra metade pelo conjunto dos estudantes de segundo e terceiro ciclos, e de entre estes.
Artigo 27.º — Eleição da Comissão Pedagógica
Vigente desde: 26/06/2025
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