- 1 -Compete especialmente à Comissão Pedagógica:
- a)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos docentes;
- b)Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pelo Iscte-Sintra;
- c)Propor a instituição de prémios escolares no seu âmbito de competências;
- d)Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo Iscte-Sintra;
- e)Elaborar e apresentar, ao Conselho Pedagógico, o relatório anual da situação pedagógica da Escola;
- f)Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências da Escola;
- g)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do Iscte.
- 2 -Compete ainda à Comissão Pedagógica:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do Iscte-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência da Escola;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos geridos pelo Iscte-Sintra;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do Iscte-Sintra;
- d)Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência do Iscte-Sintra;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Iscte-Sintra;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento do Iscte-Sintra e de alterações ao mesmo.
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Artigo 28.º — Atribuições
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025