- 1 -À Comissão de Ética cabe exercer as competências enunciadas no artigo 11.º do Regulamento do Conselho de Ética e das Comissões de Ética.
- 2 -Cabe ainda à Comissão de Ética:
- a)Promover a consciencialização e a capacitação dos docentes, investigadores e estudantes do Iscte-Sintra para o respeito dos padrões de conduta ética no exercício das suas atividades letivas e de investigação científica;
- b)Promover o ensino sobre ética e deontologia nos cursos do 1.º 2.º e 3.º ciclos do Iscte-Sintra, em articulação com a Comissão Permanente da Comissão Científica, com a Comissão Pedagógica da Escola e com as Comissões Científicas dos Departamentos do Iscte-Sintra;
- c)Emitir pareceres e recomendações, na sua área de atuação, sobre, nomeadamente:
- i)investigação realizada pelos estudantes no âmbito do 2.º e dos 3.º ciclos e das dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
- ii)investigação realizada no âmbito das áreas científicas do Iscte-Sintra;
- iii)atividades de prestação de serviços à comunidade, apresentadas pelos docentes e investigadores do Iscte-Sintra;
- iv)questões de natureza ética no âmbito de atividades de ensino e de investigação do Iscte-Sintra.
- 3 -A Comissão de Ética exerce ainda as demais funções que lhe forem solicitadas pelo Conselho de Ética do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 32.º — Atribuições
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025